O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep está previsto para ocorrer na segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
O crédito programado atende aos pedidos realizados até 30 de setembro e aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Entretanto, o pagamento não será universal; ele é reservado para aqueles que solicitaram a devolução dentro do prazo e têm saldo não sacado nos fundos extintos.

É essencial que os beneficiários verifiquem sua situação no sistema antes de esperar a liberação dos créditos.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O ressarcimento referente às cotas do PIS/Pasep contempla pessoas que trabalharam sob regime de carteira assinada ou em serviços públicos entre 1971 e 1988 e que ainda mantêm cotas não sacadas em fundos extintos. Em casos de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais também têm o direito de reivindicar esse retorno. É importante ressaltar que o direito diz respeito apenas ao saldo antigo que foi transferido ao Tesouro Nacional, não ao abono salarial anual destinado aos trabalhadores que atendem a outros requisitos.
Para saber se tem direito às cotas, é fundamental distinguir entre três situações: o titular com saldo antigo que ainda não solicitou o ressarcimento, o titular cujo pedido já está em análise ou foi aprovado, e os dependentes ou sucessores legais de um trabalhador falecido que possuam direito comprovado. A condição de beneficiário deve ser demonstrada conforme as exigências da Caixa, uma vez que o simples parentesco não garante o saque imediato.
Calendário de depósitos até dezembro de 2026
O calendário de pagamentos é estabelecido de acordo com o encerramento de cada período de solicitações. Para quem requereu o ressarcimento até 30 de setembro de 2026, o pagamento está programado para 26 de outubro. As próximas datas para crédito são: 25 de novembro para pedidos feitos até 31 de outubro, e 28 de dezembro para aqueles feitos até 30 de novembro. Para solicitações feitas até 31 de dezembro, o pagamento deve ocorrer em janeiro de 2027, mas sem data exata definida.
A disponibilidade de recursos orçamentários pode influenciar esses pagamentos, portanto, se não houver verba suficiente para cobrir os pedidos no ano corrente, o governo poderá realizar os pagamentos em anos subsequentes, acompanhados da devida correção.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
Para verificar a existência de valores, o trabalhador pode utilizar o sistema REPIS Cidadão ou acessar o aplicativo FGTS, além de comparecer a uma agência da Caixa. A consulta no aplicativo é exclusiva para o titular. Já o pedido de ressarcimento pode ser realizado pelo mesmo aplicativo ou presencialmente nas agências da Caixa.
Documentação como um documento oficial de identificação é necessária, e para dependentes de falecidos, pode ser exigida certidão de habilitação de dependentes, documentos previdenciários ou comprovação apropriada da sucessão. A Caixa analisará os documentos apresentados de acordo com a situação específica de cada solicitante.

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