Regras do desconto de imposto de renda
O décimo terceiro salário desconto imposto de renda aplica-se somente para aqueles que recebem um valor bruto acima de R$ 5.000. De acordo com a legislação vigente desde janeiro de 2026, com a Lei 15.270/2025, os rendimentos desse benefício até o limite de R$ 5.000 são isentos de Imposto de Renda, enquanto para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução gradual do imposto. Os descontos de imposto tornam-se relevantes apenas na segunda parcela do décimo terceiro, já que a primeira é paga integralmente, sem qualquer dedução.
Essas mudanças têm como objetivo simplificar os cálculos e beneficiar os trabalhadores que estão dentro dos limites estabelecidos. Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 7.350, a tributação segue a tabela progressiva habitual, que varia conforme o valor do recebimento. Esse tipo de regulamentação é importante para que os trabalhadores compreendam melhor o que pode ser descontado de seus salários, especialmente no final do ano.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem qualquer desconto, seja de INSS ou de Imposto de Renda. Ela corresponde a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito e deve ser efetuada dentro do período legal, que se estende de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Vale ressaltar que essa parcela pode ser recebida junto com as férias, desde que o empregado faça essa solicitação no mês de janeiro.

Por não haver retenções na primeira parcela, a quantia que o trabalhador vê depositada em sua conta equivale exatamente à metade do décimo terceiro. Assim, um trabalhador que ganha R$ 3.000, por exemplo, receberá R$ 1.500 como primeira parcela, enquanto a segunda parcela será a que sofrerá os descontos de INSS e do imposto de renda, caso aplicável.
Segunda parcela do décimo terceiro
Na segunda parcela do décimo terceiro salário, os descontos são aplicados de maneira concentrada. Tanto o INSS quanto o imposto de renda são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e retirados de uma única vez. O prazo legal para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro. O valor final que o trabalhador recebe pode ser consideravelmente menor, especialmente para aqueles que têm salários mais altos.
Por exemplo, se o décimo terceiro bruto for de R$ 3.000, o INSS pode ser em torno de R$ 248,60, e para esse nível de rendimento não haverá desconto de Imposto de Renda, já que está abaixo do limite de R$ 5.000. Dessa maneira, a segunda parcela seria de aproximadamente R$ 1.251,40, após a dedução do INSS.
Descontos aplicáveis no 13º salário
Os descontos aplicáveis ao décimo terceiro salário incluem o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, quando houver, a pensão alimentícia determinada pela Justiça. Importante notar que o FGTS também incide sobre o décimo terceiro, mas este é um depósito feito pela empresa, que não afeta o salário do trabalhador diretamente, portanto, não é considerado como desconto.
No que diz respeito ao INSS, ele é calculado com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, aplicadas conforme as faixas de rendimento até o teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo está limitado a R$ 988,09. Já o Imposto de Renda é retido na fonte de acordo com uma tabela específica, onde o pagamento de valores até R$ 5.000 é isento e acima disso envolve descontos conforme a legislação vigente. Portanto, para os trabalhadores, é fundamental entender esses cálculos e como cada desconto afeta o montante final recebido.

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