O exame demissional é essencial para avaliar a aptidão do trabalhador ao deixar a empresa.
O médico do trabalho declara o trabalhador inapto apenas se houver doença ocupacional ou incapacidade no momento do exame.
Doenças comuns não geram inaptidão, sendo a relação entre saúde e atividade profissional o que é considerado.

Saber sobre o que pode reprovar no exame é importante para que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e o processo de demissão.
O que pode reprovar no exame demissional?
No exame demissional, a análise feita pelo médico avaliador não reprova uma doença de maneira isolada. Em vez disso, o resultado de inapto ocorre quando o profissional encontra doenças ocupacionais ou incapacidade de trabalho no momento do exame. Por exemplo, condições como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva, que estão relacionadas ao desempenho da função, podem levar à inaptidão.
O exame também é chamado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e pode incluir avaliações complementares conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. É importante esclarecer que doenças comuns, como gripes ou diabetes controlada, não reprovam exame demissional. O que realmente conta é se há incapacidade ou se a saúde do trabalhador está comprometida em função do que ele realiza.
Tipos de doenças que podem levar ao resultado de inapto incluem a tendinite, hérnias de disco relacionadas ao trabalho, e doenças respiratórias por exposição a agentes prejudiciais. Além disso, questões como transtornos mentais também são levadas em conta na avaliação, o que reforça a importância de um exame minucioso.
O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?
Se um trabalhador estiver enfrentando doenças comuns, mas controladas, geralmente ele será considerado apto. No entanto, se a situação envolver uma condição que gere incapacitação ou esteja diretamente relacionada ao trabalho, a avaliação pode resultar em inaptidão, com o trabalhador podendo ser afastado da função.
Nesse contexto, é fundamental que o trabalhador apresente atestados ou laudos médicos ao médico do trabalho. O profissional poderá solicitar exames adicionais, encaminhar o trabalhador ao INSS se necessário e orientar o tratamento apropriado. Caso a doença seja classificada como ocupacional, o trabalhador pode ter direito a benefícios e, em muitas circunstâncias, a uma estabilidade no emprego.
Fazer o exame demissional é obrigatório?
Sim, o exame demissional é um requisito obrigatório em praticamente todas as situações de rescisão de contrato. Esse procedimento deve ser custeado pela empresa e realizado no prazo de até 10 dias após o término do vínculo empregatício, conforme regulado pela NR-7 e o artigo 168 da CLT.
A realização do exame é mandatório tanto nos casos de demissão quanto no pedido de desligamento por iniciativa do empregado. No entanto, a empresa pode dispensar o exame caso tenha feito uma avaliação ocupacional nos últimos 135 dias para trabalhadores em grau de risco 1 ou 2, ou 90 dias para aqueles em graus 3 e 4. A não realização do exame pode resultar em consequências legais para a empresa, que pode perder a prova de que o trabalhador estava apto ao sair.

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