De acordo com a Lei 4.749/1965, o empregador pode pagar o décimo terceiro salário apenas em até duas parcelas. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, e o pagamento integral em dezembro é considerado atraso.
A primeira parte corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e pode ser antecipada pela empresa entre fevereiro e novembro. O trabalhador tem o direito de solicitar a antecipação em janeiro, para recebê-la junto com as férias.
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, e como em 2026 esse dia cai em um domingo, o ideal é que as empresas realizem o pagamento até 18 de dezembro. O valor é descontado de INSS e Imposto de Renda conforme a faixa salarial.

Datas limites para o pagamento do 13º salário
O empregador 13º salário dezembro tem regras claras a seguir. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, com o pagamento realizado sem descontos. Esta primeira parte pode ser antecipada pelas empresas em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e os empregados também podem solicitar o adiantamento em janeiro, a fim de receber essa quantia junto com as férias.
É importante ressaltar que o pagamento integral do 13º salário em uma única vez só é permitido até 30 de novembro. Se o pagamento for deixado para dezembro, isso resultará no atraso da primeira parcela, o que configura uma infração da legislação trabalhista.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se o empregador 13º salário dezembro não efetuar o pagamento da primeira parcela até a data limite, ele ficará em atraso e poderá enfrentar penalidades. A multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego é estabelecida em R$ 170,25 por empregado prejudicado. Além disso, a empresa ainda terá que pagar o que deve, uma vez que a falta de pagamento no prazo é considerada uma infração autônoma.
Embora a legislação não preveja multa ou juros para o trabalhador no atraso do 13º, convenções coletivas podem estabelecer regras específicas, como a correção do valor em atraso. Em situações mais graves, onde o atraso se torna recorrente, a empresa pode ser responsabilizada por falta grave. Os trabalhadores que não receberem na data correta devem buscar inicialmente o departamento de Recursos Humanos ou o setor responsável pelo pagamento. Caso não haja regularização, eles podem entrar em contato com o sindicato da categoria ou buscar os canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho.

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