Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê o perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Além do perdão de dívidas, a nova lei eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil, começando em 2027, e R$ 140 mil em 2028, em um processo gradual que não permite o uso imediato dos novos limites durante 2026.

Os créditos abrangidos pelo perdão incluem obrigações previdenciárias e encargos legais, desde que respeitadas algumas condições específicas e o enquadramento regular do empreendedor como MEI.

perdão de dívidas do MEI

Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente a situação financeira dos microempreendedores, que devem manter suas contribuições em dia para garantir os benefícios da nova legislação.

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Condições para o perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI a partir de 2027. Este perdão se aplica a créditos tributários federais de microempreendedores individuais (MEIs) que estejam regularmente cadastrados e que possuam dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. Contudo, é essencial que essas dívidas estejam enquadradas nos critérios delineados pelo governo, pois o perdão não inclui quaisquer empréstimos ou tributos que não estejam definidos na legislação.

Os débitos abrangidos pelo perdão incluem contribuições previdenciárias e suas obrigações acessórias, como juros, multas e encargos legais. Entretanto, vale lembrar que débitos bancários comuns não são automaticamente perdoados pela referida lei. Para usufruir do benefício, o empreendedor precisa atender a algumas condições específicas:

  • Estar corretamente registrado como MEI;
  • Manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da norma;
  • Seguir o procedimento de requerimento para o perdão.

Além disso, é importante destacar que valores já pagos antes da vigência da lei não serão reembolsados, e o perdão não deve ser interpretado como uma promessa de retorno financeiro ao empreendedor.

Aumento do teto de faturamento para 2027

A lei também modifica o limite de faturamento anual do MEI, aumentando-o para R$ 110 mil em 2027. Esta quantia representa um acréscimo considerável em relação ao teto atual de R$ 81 mil, que permanece em vigor até o fim de 2026. Em 2028, esse teto será elevado ainda mais, passando para R$ 140 mil. Essa mudança será gradual e não permitirá que os empreendedores utilizem os novos limites de imediato durante 2026.

Empreendedores que iniciarem suas atividades em 2027 terão um teto proporcional de R$ 9.166,67 por mês, levando em conta a fração do mês de abertura do CNPJ. Assim, o aumento do limite de faturamento deverá ser monitorado devido à necessidade de aprovação nas leis orçamentárias. Os MEIs devem seguir as orientações da Receita Federal para garantir que suas operações e enquadramentos estejam corretos e em conformidade com as novas normas.