Consequências do Não Comparecimento ao Exame Demissional

O não comparecimento ao exame demissional pode ter consequências significativas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. A responsabilidade pelo exame é do empregador e as multas podem ser aplicadas.

Multas e penalidades para a empresa

Quando uma empresa não realiza o exame demissional, ela pode ser penalizada com uma multa administrativa. Essa penalidade é aplicada com base na tabela da NR-28, que considera a gravidade da infração, o número de empregados e reincidências. O valor da multa não é fixo, pois é atualizado periodicamente, e a fiscalização pode utilizar o eSocial para cruzar informações relacionadas ao desligamento e à não realização do exame.

Apesar da responsabilidade da empresa, os trabalhadores não são multados por não realizarem o exame demissional. Contudo, a ausência do exame pode dificultar a comprovação de doenças ocupacionais que possam surgir após a demissão, pois o exame oferece um atestado de saúde ocupacional.

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Direitos do trabalhador em relação ao exame

O exame demissional é uma obrigação do empregador e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independente do tipo de rescisão. Se o exame não for feito, o trabalhador não perde suas verbas rescisórias nem a baixa na sua Carteira de Trabalho. Caso um trabalhador se recuse a fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa e convocá-lo novamente no prazo estipulado, mantendo sua responsabilidade pelo exame.

O exame demissional é realizado para registrar o estado de saúde do trabalhador ao sair da empresa e deve ser pago pelo empregador. A empresa deve garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos, mesmo que o exame não tenha sido finalizado antes da rescisão.

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O que é o exame demissional?

O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que ocorre no momento do desligamento do trabalhador. Ele é obrigatório e deve ser realizado conforme as diretrizes da NR-7, que estabelece a avaliação da saúde do trabalhador. Este exame gera um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é emitido em duas vias: uma fica com a empresa e a outra com o trabalhador.

Este exame deve ser realizado no prazo de até 10 dias após o término do contrato. Em algumas situações, como quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias em empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em empresas de graus 3 e 4, o exame pode ser dispensado, contanto que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos.

Reagendamento e procedimentos do exame

O trabalhador tem a opção de reagendar o exame demissional. Para isso, ele deve fazer o pedido ao setor de Recursos Humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Geralmente, o agendamento é feito pela empresa que comunica ao trabalhador sobre a data e o local do exame.

Se houver necessidade de remarcar, o trabalhador deve informar com antecedência e registrar essa comunicação para evitar que seja considerada uma recusa. A responsabilidade de realizar o exame continua a ser da empresa, que não pode usar a ausência do exame como justificativa para atrasar as verbas rescisórias.

Além disso, a empresa deve registrar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado dentro do prazo estabelecido, mesmo que o exame demissional ainda não tenha sido feito. O ideal é que o exame seja agendado antes da saída do trabalhador, para que tudo fique regularizado no momento da rescisão.