Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro

O que é o Refis de Assis?

O Refis de Assis, conhecido oficialmente como Programa de Recuperação Fiscal, é uma iniciativa que permite que residentes e empresários da cidade regularizem suas pendências financeiras com a administração pública. Este programa oferece condições vantajosas, incluindo significativos descontos em juros e multas para aqueles que optarem pela adesão, tornando mais acessível a quitação de débitos tributários e não tributários.

Quem pode participar do Refis?

O Refis é aberto para todos os munícipes e instituições que possuem dívidas com o município de Assis. Todos os cidadãos que desejam ajudar a regularizar seus débitos antes do prazo final podem se inscrever, o que inclui impostos como IPTU, ISS e outras contribuições municipais que não estejam pagas.

Quais débitos podem ser regularizados?

Os débitos que podem ser incluídos no Refis abrangem tanto dívidas tributárias quanto não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025. Estes podem ser débitos que já estejam inscritos ou não na dívida ativa, estejam em processo judicial ou ainda não tenham sido submetidos a ação judicial. É importante notar que dívidas referentes ao exercício de 2026 estão excluídas do programa.

Como funciona o desconto de 100%?

Um dos principais atrativos do Refis de Assis é a oferta de desconto de 100% sobre juros e multas. Este benefício está disponível tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para aqueles que pretendem parcelar a dívida em até dez vezes. Para o parcelamento, é necessário realizar um pagamento inicial de 30% do valor total, enquanto o restante pode ser dividido em até nove parcelas mensais.

Condições para parcelamento do Refis

O programa oferece várias alternativas de parcelamento com diferentes níveis de desconto. Veja como isso funciona:

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  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
  • Parcelamento em até 10 vezes: 100% de desconto com 30% de entrada.
  • 2 parcelas: 90% de desconto.
  • 3 parcelas: 80% de desconto.
  • 4 parcelas: 70% de desconto.

Documentação necessária para adesão

A adesão ao Refis deve ser feita de forma presencial e requer a apresentação de documentos específicos. Para débitos relacionados ao IPTU ou ISS em nome do proprietário ou sócio da empresa, é necessário apresentar um documento de identificação pessoal e, se pertinente, o contrato social. Já para débitos em nome de terceiros, pode ser necessário apresentar uma escritura, matrícula ou contrato de compra e venda. Em casos de falecimento do devedor, a documentação exigida inclui a certidão de óbito e o inventário.

Onde e como fazer a adesão

A adesão ao Refis de Assis deve ser realizada no Via Fácil, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente à Prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. O processo de inscrição pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por um procurador devidamente constituído.

Prazos para adesão ao Refis de Assis

Os interessados têm até 25 de setembro de 2026 para se inscrever no programa. Embora exista a possibilidade de prorrogação do prazo por até 30 dias através de decreto, isso não é garantido e deve ser acompanhado de perto pelos interessados.

Consequências da não adesão ao Refis

Caso os contribuintes não regularizem suas pendências dentro do prazo estipulado, os débitos sofrerão as consequências da execução fiscal, que pode ser iniciada a partir de 1º de novembro de 2026. Isso significa que o município pode tomar medidas legais para receber as quantias devidas sem aviso prévio ao devedor.

Importância de regularizar seus débitos

A regularização de débitos é crucial não apenas para evitar sanções legais, mas também para garantir a saúde financeira pessoal ou empresarial. Além de eliminar encargos financeiros adicionais, como juros e multas, a regularização pode melhorar a credibilidade junto a instituições financeiras e permitir uma gestão financeira mais sustentável a longo prazo. Portanto, a adesão ao Refis é uma oportunidade valiosa que deve ser considerada seriamente por todos os devedores.