O Bolsa Família não paga 13º, pois não se trata de um salário. Porém, quem recebe o benefício e trabalha com carteira assinada está apto a receber o décimo terceiro do trabalho.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que em 2026 cai em um domingo, devendo ser paga na sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela é paga com os descontos calculados sobre o valor total.
Os aposentados e pensionistas do INSS possuem um calendário específico de pagamento. Os trabalhadores com carteira assinada, que também recebem o Bolsa Família, têm direito a receber o décimo terceiro através de suas empresas, e aquelas que atrasam os pagamentos ficam sujeitas a sanções.

O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador que corresponde a um salário extra por ano, pago em duas parcelas. O cálculo é feito com base em um doze avos por mês trabalhado, considerando que meses com 15 dias ou mais são contabilizados como um mês inteiro. Aqueles que trabalharam durante o ano inteiro recebem o valor integral, enquanto os que ingressaram ou saíram do emprego recebem o montante proporcional aos meses trabalhados.
Esse direito é garantido por lei aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro por lei.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ter direito ao Bolsa Família, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados e que tenha uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir com as exigências de saúde e educação. A renda é calculada somando todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de moradores. Em uma família de quatro pessoas, por exemplo, o limite de renda total é de R$ 872 por mês.
Além disso, há prioridade para famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Caso a renda familiar ultrapasse o limite, é possível continuar recebendo parte do benefício por um período, desde que a renda individual não exceda meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa.
Quem recebe o Bolsa Família e possui emprego formal tem direito ao décimo terceiro salário pago pela empresa. Por isso, é essencial que a renda esteja corretamente informada no Cadastro Único, que é revisado periodicamente, para evitar complicações no recebimento do benefício.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Não há confirmação de que será concedido abono natalino para o Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025, que sugeria um abono em dezembro, ainda não foi aprovado e o governo federal já declarou que não haverá pagamento neste ano devido à falta de previsão orçamentária.
Esse projeto altera a Lei 14.601/2023 e prevê um abono natalino que seria equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos ao longo do ano. Para que se torne lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e, por fim, sancionado pelo presidente.
Mesmo que a proposta seja aprovada no futuro, o abono seria um pagamento adicional e não uma antecipação do pagamento normal de dezembro. As famílias ainda teriam direito à parcela regular do mês, conforme o calendário do programa.
É importante também ficar atento a mensagens que prometem o décimo terceiro do Bolsa Família em troca de cadastro, dados bancários ou pagamento de taxas, pois isso pode ser um golpe. O programa é gerido apenas pelo Gov.br, pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Caixa Tem, portanto qualquer outro canal deve ser considerado suspeito.

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