O pagamento das férias deve ocorrer antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra também se aplica ao abono pecuniário, quando o empregado vende parte das férias.
A CLT estabelece o prazo de pagamento, enquanto a concessão do descanso segue período próprio. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa pagamento em dobro pelo atraso no depósito.
As regras envolvem trabalhadores com direito a férias e empresas que organizam os períodos de descanso. A matéria de referência foi publicada em 20 de outubro de 2026 e aborda também férias divididas e vencidas.

O cumprimento dos prazos afeta o valor recebido e as medidas cabíveis em caso de descumprimento. A análise considera o cálculo da remuneração, a concessão das férias e as consequências do atraso no pagamento.
Como é calculado e quando deve ser pago o valor das férias
O recibo de férias deve discriminar a remuneração dos dias de descanso, o adicional constitucional de um terço e os descontos legais. A empresa também precisa comunicar por escrito a data das férias, com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina o recibo.
Para calcular o valor, entram na remuneração as horas extras e as comissões habituais, consideradas pela média. Um salário de R$ 3.000, por exemplo, corresponde a R$ 4.000 brutos por 30 dias de férias: R$ 3.000 de remuneração e R$ 1.000 referentes ao terço constitucional.
Sobre o total bruto podem incidir descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda. O pagamento é feito de uma só vez, respeitando o prazo previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pretende converter parte do descanso em abono pecuniário deve fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor correspondente ao abono deve ser pago junto com as demais verbas de férias.
Prazo para concessão, divisão dos períodos e férias vencidas
Depois de completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.
Com a concordância do trabalhador, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e cada um dos outros precisa contar com, no mínimo, cinco dias.
Quando há divisão, cada parcela do pagamento das férias deve ser depositada até dois dias antes do início do respectivo período. A empresa não pode concentrar o pagamento de todos os trechos na data anterior ao primeiro período.
Se o período concessivo terminar sem que a empresa conceda as férias, o direito do empregado não desaparece: o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro. O trabalhador também pode pedir à Justiça que determine a data do descanso, com possibilidade de multa diária para a empresa.
O que fazer diante do atraso no pagamento das férias
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento seja feito até dois dias antes do início das férias. O descumprimento pode caracterizar infração administrativa e gerar multa para a empresa, mas não resulta automaticamente em pagamento em dobro.
Essa consequência mudou após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional, em 2022, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes, o entendimento previa a dobra quando o depósito atrasava, mesmo que o descanso fosse concedido no prazo; após a decisão, a dobra ficou associada às férias não concedidas dentro do período concessivo.
Se o dinheiro não tiver sido depositado antes do início do descanso, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Também pode cobrar o pagamento, a correção do valor e a regularização, além de comunicar o caso ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em situações de atraso grave, a Justiça pode avaliar o tempo de demora e os prejuízos de cada trabalhador. A referência indica que atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão das férias pode receber tratamento mais rigoroso.

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