Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional não reprova por doenças comuns, mas avalia se há incapacidade ou doença ocupacional no trabalhador.

O médico declara inapto quando identifica lesões ou doenças que impeçam o exercício da função, como doenças ocupacionais ou sequela de acidentes.

Entender as condições que podem levar ao laudo de inapto é essencial para trabalhadores que estão se desligando de suas funções.

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Além disso, existem diretrizes legais que garantem direitos aos trabalhadores em casos de inaptidão no exame demissional.

O que pode reprovar no exame demissional?

O exame demissional não gera uma lista fixa de doenças que reprovam, mas sim uma avaliação sobre a aptidão do trabalhador para o serviço. O resultado inapto pode ser dado pelo médico quando há a presença de doenças ocupacionais ou condições que gerem incapacidade para o trabalho. Exemplos como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva são considerados na decisão.

A avaliação realizada durante o exame demissional é essencialmente clínica e pode incluir exames complementares, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. É importante ressaltar que patologias comuns, como gripe ou diabetes sob controle, geralmente não resultam em inaptidão. O que realmente importa é a relação entre a saúde do trabalhador e suas funções laborais.

Por isso, algumas condições que podem levar ao resultado de inapto, incluem: tendinite, hérnias de disco relacionadas ao trabalho, perda auditiva proveniente de exposição ao ruído e doenças respiratórias causadas por agentes presentes no ambiente de trabalho. Questões de saúde mental que estejam ligadas ao trabalho também são levadas em conta.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se durante o exame demissional o trabalhador apresentar uma doença comum e controlada, ele é considerado apto. No entanto, se houver evidente incapacidade ou se a condição de saúde estiver vinculada ao trabalho, o médico pode classificá-lo como inapto, resultando em um potencial afastamento.

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É recomendável que o trabalhador apresente atestados ou laudos médicos durante o exame, pois isso ajuda o médico do trabalho a fazer uma análise mais precisa. Dependendo da gravidade da condição, o médico pode solicitar exames adicionais ou mesmo encaminhar o trabalhador ao INSS, caso a situação requeira apoio previdenciário.

O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?

No que diz respeito à pressão alta, essa condição não leva automaticamente à reprovação no exame demissional. O médico irá avaliar se a hipertensão está controlada e se existe algum risco que impeça o trabalhador de exercer suas funções. Geralmente, se a hipertensão for controlada com medicação, a avaliação tende a ser positiva.

É importante lembrar que a pressão arterial pode ser elevada em momentos de estresse, como quando o trabalhador está fazendo o exame. Por isso, o médico pode decidir por repetir a aferição. Valores muito altos, acompanhados de sintomas, podem exigir orientação médica e, caso a condição indique incapacidade, o afastamento pode ser necessário.

Fazer o exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional é uma exigência legal em praticamente todas as situações de rescisão de contrato, sendo a responsabilidade pela realização do mesmo da empresa. O exame deve ser realizado em um prazo de até 10 dias após o término do contrato, conforme a NR-7 e o artigo 168 da CLT.

O trabajador é obrigado a comparecer à consulta na data marcada. A ausência sem justificativa pode ser considerada uma falta. Vale destacar que a falta do exame pode acarretar problemas para a empresa, que ficará sem comprovação do estado de saúde do trabalhador em sua saída.

O que devo falar no exame demissional?

No exame demissional, é essencial que o trabalhador seja transparente sobre seu estado de saúde. Isso inclui relatar dores, doenças anteriores, uso de medicamentos e quaisquer problemas que possam estar relacionados ao ambiente de trabalho. A honestidade é fundamental para proteger os direitos do trabalhador, especialmente no que diz respeito a doenças ocupacionais.

Ao relatar sintomas como dores nas costas, no ombro ou punho, zumbido, tosse crônica, alergias, ansiedade e insônia, é importante informar ao médico desde quando esses sintomas fazem parte da sua saúde. Além disso, a apresentação de laudos e receitas médicas pode ser crucial para a avaliação médica.

Se o trabalhador tiver objeções ao resultado do exame, ele pode solicitar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e buscar orientação de seu sindicato ou um médico de confiança.