Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

Posso votar sem biometria?

Sim, é possível. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que a coleta de digitais não é uma exigência para que o eleitor exerça seu direito ao voto, desde que seu título eleitoral esteja regularizado. Essa informação é especialmente relevante para aqueles que ainda não realizaram o cadastro de biometria, uma situação que atinge aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro, principalmente entre aqueles que regularizaram seu título entre 2020 e 2022, período em que a coleta de digitais foi suspensa devido à pandemia.

Para os eleitores sem cadastro biométrico, a habilitação na urna é feita pela informação do ano de nascimento, que é verificada pelo sistema. Assim, a votação poderá prosseguir normalmente, mesmo que a impressão digital não tenha sido registrada anteriormente.

Identificação na hora da votação

No dia da votação, é essencial apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor, por si só, não é considerado um documento suficiente para identificação. Caso a urna não reconheça a biometria, novos procedimentos de verificação podem ser realizados pela mesa receptora. Se necessário, o ano de nascimento pode ser solicitado como alternativa para a identificação.

votar sem biometria

Ainda que a biometria não seja obrigatória para o voto, ela é necessária para a realização de certos serviços eleitorais, como a emissão do primeiro título, transferências de domicílio e atualizações de dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

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Como fazer biometria eleitoral?

A realização do cadastro de biometria exige que o eleitor compareça pessoalmente a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, onde será feita a coleta das digitais.

O processo inicia-se com o acesso ao Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. Esse pré-cadastro facilita o atendimento, pois já registra várias informações necessárias antes da visita à unidade de atendimento.

Após o pré-cadastro, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral de sua zona de domicílio, portando um documento oficial com foto para confirmar sua identidade. Uma vez no local, as digitais são coletadas, juntamente com uma nova fotografia, e essas informações passam a constar no cadastro da Justiça Eleitoral.

Por fim, é importante ficar atento ao calendário eleitoral, pois o serviço pode ser suspenso próximo às eleições. Mesmo que o eleitor não consiga completar o cadastro a tempo, ele permanecerá apto a votar, desde que sua situação eleitoral esteja regular.