Datas importantes para adesão ao programa
A nova modalidade de negociação de dívidas do FGTS promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite que empregadores que possuem passivos inscritos em dívida ativa adiram ao programa a partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026. O período para adesão se estenderá até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Essa iniciativa oferece uma nova oportunidade para regularizar pendências relacionadas ao FGTS, visando facilitar a situação financeira dos empregadores.
Detalhes sobre os descontos e limites de dívidas
O edital da transação, denominado PGDAU nº 12/2026, concede aos empregadores a possibilidade de obter descontos que podem chegar até 65% sobre o valor total da dívida. É importante destacar que esse percentual não se aplica de forma direta sobre todos os montantes devidos. O abatimento é válido exclusivamente sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores, assegurando assim que os valores devidos aos empregados permaneçam intactos.
Os valores das dívidas que podem ser incluídos nesta negociação devem ser consolidados e não exceder R$ 45 milhões. Essa medida é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que são empregadoras. Além disso, a renegociação de dívidas do FGTS permitirá parcelamentos diferenciados, dependendo da natureza da dívida, com o FGTS rescisório tendo um limite de pagamento em até 12 prestações mensais.

Os demais saldos poderão ser parcelados em até 108 ou 133 parcelas, conforme as especificações e condições do optante. Vale ressaltar que empregadores que estão registrados no cadastro por trabalho análogo ao de escravo não poderão participar deste programa de negociação.

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