O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é uma obrigatoriedade do empregador no Brasil. Caso não seja realizado, existem consequências para a empresa e certos direitos garantidos ao trabalhador.

Multas e responsabilidade do empregador

O exame demissional é uma exigência legal para todos os trabalhadores que estão sendo desligados de suas atividades. Caso a empresa não realize esse exame, ela pode ser sujeita a uma multa administrativa. Em regra, o trabalhador não perde suas verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho, pois a responsabilidade pela realização do exame recai sobre o empregador. O exame deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho, sendo uma obrigação que não pode ser ignorada e cujo não cumprimento pode complicar a defesa da empresa em ações futuras.

Aspectos do exame demissional

O exame demissional é um procedimento que visa registrar o estado de saúde do trabalhador ao se desligar da empresa. Este exame é de responsabilidade financeira da empresa e precisa ser gerado em duas vias: uma para o empregado e outra para o arquivo do empregador. A realização do exame deve ocorrer em um prazo de até 10 dias após o término do contrato, independentemente do motivo de rescisão, incluindo pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-7 permite que o exame seja dispensado dependendo do tempo decorrido desde o último exame ocupacional, considerando o grau de risco da empresa.

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Ademais, caso o trabalhador não compareça ao exame demissional, é fundamental que a empresa documente essa recusa por escrito e mantenha um registro dessa convocação, visto que a responsabilidade de ofertar o exame permanece com o empregador mesmo com a recusa do empregado em realizá-lo.

Direitos do trabalhador em relação à rescisão

O pagamento das verbas rescisórias não deve ser condicionado à realização do exame demissional. O prazo de 10 dias para o acerto das verbas rescisórias continua correndo mesmo que o atestado de saúde ocupacional (ASO) ainda não tenha sido finalizado. Assim, a empresa deve efetuar o pagamento dentro do prazo legal e garantir que o exame seja realizado em paralelo.

Em relação à baixa na carteira de trabalho, a empresa deve registrar o desligamento dentro do prazo estipulado, independentemente da emissão do ASO. A baixa na Carteira de Trabalho Digital é realizada pelo empregador via eSocial, e o trabalhador pode verificar o registro no aplicativo. Se o registro não for feito corretamente, o trabalhador deve buscar a regularização junto à empresa e, se necessário, recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho.