O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que ser diagnosticado com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente a inclusão nas vagas da Lei de Cotas.
A orientação, divulgada em 22 de outubro de 2026, destaca a necessidade de uma análise individualizada das limitações e barreiras enfrentadas por cada pessoa com esses diagnósticos.
Essa avaliação considera impedimentos de longo prazo e as condições específicas que podem impactar a participação social do trabalhador, e a documentação deve ser rigorosa para justificar o enquadramento.

Avaliação da Lei de Cotas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu em comunicado recente que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura automaticamente a inclusão nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações, divulgadas no dia 22 de outubro de 2026, destacam a necessidade de uma análise individualizada que considere os impedimentos de longo prazo, as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas para a participação social.
Embora tais condições possam levar a um enquadramento, é essencial que haja a comprovação dos requisitos legais de deficiência, o que demanda um processo avaliativo rigoroso.
Critérios para reconhecimento de deficiência
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que definem as diretrizes para a avaliação de trabalhadores com diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette. Este processo não deve ser limitado apenas ao nome do diagnóstico; deve incluir uma análise mais abrangente, sob a ótica da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os critérios de avaliação incluem a identificação de impedimentos de longo prazo, limitações significativas no desempenho de atividades, além das barreiras sociais que dificultam a participação do indivíduo. Assim, trabalhadores com condições semelhantes podem ser avaliados de formas distintas, levando em conta as particularidades de cada caso.
Implicações para empresas e trabalhadores
As empresas têm a responsabilidade de manter uma documentação precisa que comprove os registros feitos para a fiscalização, e os trabalhadores devem fornecer relatórios que detalhem os efeitos concretos de suas condições. A análise proposta pelo MTE busca uniformizar a interpretação dos auditores em todo o país, minimizando discrepâncias nas avaliações de casos similares.
Um aspecto crucial a ser destacado é a distinção entre diagnóstico médico e a elegibilidade para a cota de emprego. A aceitação nas vagas da Lei de Cotas depende de uma avaliação abrangente das limitações e barreiras com impacto na vida profissional do trabalhador.

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