O exame demissional é uma obrigação da empresa e sua não realização pode gerar consequências significativas. Neste artigo, exploramos o que ocorre se o trabalhador não fizer esse exame e as repercussões para ambas as partes.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
A falta da realização do exame demissional pode resultar em multa administrativa para a empresa. O valor dessa multa é definido com base na tabela da NR-28, levando em consideração a gravidade da infração, o número de empregados da empresa e a reincidência do descumprimento.
O valor exato da multa pode ser atualizado, variando conforme as circunstâncias. É importante destacar que essa infração se enquadra nas normas de saúde e segurança do trabalho, e a fiscalização pode autuar a companhia, utilizando informações do eSocial para verificar a falta de cumprimento relacionada ao exame.

Embora o trabalhador não incorra em multa pelo não comparência ao exame, ele pode perder a evidência do estado de saúde na saída da empresa. Isso pode complicar a comprovação de eventuais doenças ocupacionais que venham a surgir após a rescisão.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que ocorre no momento do desligamento do trabalhador. Este exame está previsto na NR-7 e tem como principal objetivo avaliar a saúde do empregado na sua saída da empresa, fornecendo o atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias: uma para o trabalhador e outra para o empregador.
Esse exame deve ser realizado em um prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão, seja ela por pedido de demissão ou por fim de contrato determinado. A responsabilidade pelo custo do exame recai sobre a empresa.
A NR-7 também permite a dispensa do exame demissional caso o último exame ocupacional tenha ocorrido há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 ou 2, ou há menos de 90 dias nas de grau 3 e 4. No entanto, a dispensa só é válida se o trabalhador não tiver mudado de função nem ficado exposto a novos riscos nesse intervalo.
É possível reagendar exame demissional?
Sim, é possível solicitar o reagendamento do exame demissional. O pedido deve ser feito ao departamento de Recursos Humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Normalmente, a empresa faz o agendamento e informa ao trabalhador a data e o local.
Se o empregado não puder comparecer na data marcada, ele deve comunicar o ocorrido com antecedência e agendar uma nova data. Nesse caso, é aconselhável que o trabalhador mantenha registro da comunicação para evitar que a falta seja interpretada como recusa ao exame.
Caso o prazo de 10 dias expire sem que o exame tenha sido realizado, a empresa ainda deve proceder com a realização do exame ou justificar adequadamente a ausência. Assim, a responsabilidade pela realização do exame permanece, independentemente do atraso.
Pode fazer o acerto sem o exame demissional?
Sim, o pagamento das verbas rescisórias não deve estar condicionado à realização do exame demissional. O prazo de 10 dias para a quitação das verbas continua a contar mesmo que o atestado de saúde ocupacional (ASO) ainda não esteja disponível. A empresa deve realizar o pagamento no prazo legal, enquanto cuida da realização do exame em paralelo, sem utilizar a falta do exame como justificativa para atrasos.
O ideal é que o exame seja agendado antes da oficialização da rescisão, para que o ASO esteja disponível quando o pagamento for efetuado. Essa prática evita notificação indevida pelo eSocial e garante que o trabalhador receba o documento em mãos junto com as verbas devidas.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim. A baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não depende da realização do exame demissional, e a empresa é obrigada a registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido.
Atualmente, a baixa na CTPS Digital é realizada pelo empregador através do eSocial, e o trabalhador pode consultar esse registro no aplicativo correspondente. O prazo para a comunicação de demissão ainda segue a regra estabelecida, que não aguarda a realização do exame.
O exame demissional conclui o acompanhamento da saúde do trabalhador, e o ASO deve ser registrado em um evento específico no eSocial. Caso a empresa não realize esse exame, ela continua obrigada a efetuar a baixa, mas fica vulnerável a multas e a questionamentos sobre a saúde do trabalhador ao final de seu contrato.

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